A maioria das leis de Roma tratava das relações entre as pessoas e o Estado, enquanto as interações entre indivíduos particulares era regulamentada principalmente pelas tradições e costumes. Por isso, as leis romanas se orientavam muito mais a regulamentar a vida em sociedade, como por exemplo o funcionamento do serviço militar, o que era considerado crime, quem podia participar do Senado, etc.
Essa dicotomia entre direito público e privado foi reforçada durante as revoluções do século XVIII, em especial a Revolução Francesa, quando vários pensadores teorizaram as diferenças entre ambos direitos e a necessidade de controlar as funções estatais.
Desde aquela época até os dias de hoje se criou uma noção não totalmente correta de que o direito público é aquele que diz respeito ao Estado e o direito privado aos particulares. Mas, na realidade, a principal diferença entre esses direitos está nas relações de hierarquia ou igualdade entre as partes envolvidas. Vamos aprofundar esses conceitos!