Reciclagem 16 horas
O Curso de Reciclagem para Condutores Infratores é destinado exclusivamente aos condutores de veículos que estão cumprindo, independente do motivo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH), conforme o art. 268 do Código Brasileiro de Trânsito – CTB:
Art. 268 – CTB: O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).
Redação anterior: [I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação];
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).
Redação anterior: [IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito];
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – (Revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021).
Redação anterior: [VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN].
O objetivo geral desse curso é a formação através de conteúdo Teórico-técnico para a reeducação do condutor que tenha sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, com a finalidade de preservar a sua segurança, dos usuários, do veículo e respeito ao meio ambiente.
O curso foi desenvolvido em 4 (quatro) módulos, com conteúdo e carga horária que seguem criteriosamente o estabelecido na Resolução nº 928 de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
* Plataforma Tecnológica homologada pelo órgão executivo de trânsito, SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito
* Material Didático elaborado por uma equipe de profissionais com vasta experiência na área de trânsito.
Demerson Tavares
Professor Universitário desde de 2010 nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Tecnólogos em Gestão, Sistemas de Informação, Psicologia e Pedagogia dentro das modalidades presenciais, semi-presenciais e EAD, sempre buscando aliar os conhecimentos teóricos e habilidades práticas das carreiras. Mestre em Administração (UNISINOS); graduado em Administração pela Faculdade AD1/UNISABER (UNISABER); licenciado em Pedagogia pela Faculdade Brasil Central; Graduando em Direito (Estácio).
Elinelma Lira Santiago
MBA Executivo em Gerenciamento de Projetos, especialista em Educação à Distância e Docência do Ensino Superior, formada em Administração de Empresa e experiência na área de Gestão Educacional, Gerenciamento de Projetos, Trânsito e Transporte.
A metodologia utilizada para o processo de ensino e aprendizagem é Educação à distância – EAD, Metodologia de Autoaprendizagem, ou seja, método de estudo individual, em que o aluno é responsável por gerir seu próprio tempo para dedicar-se ao curso, sendo cursado dentro do período mínimo de 7 (sete) dias, no máximo, oito horas-aula por dia, em dois períodos de quatro horas-aula ininterruptas, com intervalo mínimo de uma hora entre os períodos, conforme § 1º do art. 5º da Resolução nº 802, de 22 de outubro de 2020. O período máximo do curso é de 120 (cento e vinte) dias.
Segundo o art. 2º da Resolução do CONTRAN nº 789/20, para que o candidato tenha a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deverá solicitar a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade; e
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Na modalidade EAD – Educação à distância, o aluno é capaz de estudar quando e onde quiser, de forma dinâmica e flexível, utilizando-se de meios tecnológicos como computador, notebook ou celular, com acesso à internet, conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 789 de 18 de junho de 2020.
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